Estado é condenado a pagar indenização
a familiares de Antônio Carlos Escobar
- Por Carlos Eduardo Santos em 28.09.2009
O juiz José Viana Ulisses Filho, 7ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governo do Estado a pagar indenização à família do psicanalista Antônio Carlos Escobar, assassinado em dezembro de 2005, no Pina, Zona Sul do Recife. De acordo com o magistrado, o Estado foi omisso, já que jovem que atirou na vítima era foragido da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).
Sem dúvida, a decisão, baseada em uma tese inédita utilizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula o crime à omissão do Estado, abre precedente em Pernambuco.
Na sentença, o juiz justifica que "se o estado de Pernambuco, através do órgão competente, tivesse aplicado corretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor da infração estaria internado sob tutela estatal, e não teria a oportunidade de cometer o ato infracional que ceifou a vida do médico Antônio Carlos Escobar."
O magistrado estipula o pagamento de 300 mil mais pensão de R$ 3.255,00. Essa pensão deve ser paga mensalmente à viúva, a contar a partir do dia do crime até a data em que a vítima completaria 72 anos e meio. O mesmo valor deverá ser calculado para a filha mais nova de Escobar, também da data do crime até quando ela completar 24 anos. O total da pensão deve ultrapassar os R$ 600 mil.
O Estado ainda não disse se vai recorrer da decisão.
Em tempo
Após a morte do psicanalista, em assalto num sinal de trânsito, parentes da vítima criaram Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace), que surgiu para discutir a segurança pública em Pernambuco.
EU: Copiado do Pebodycounty, meu site de visita diária. Todas as vítimas deste tipo de violência deveriam processar o Estado.
Ele tirou da população a única forma de enfrentar um revólver (outro revólver), e esqueceu de desarmar a bandidagem, que achou ótimo fazer seu trabalho sem reação ou risco. Digamos assim, EM TOTAL SEGURANÇA. ah ah ah.
Permitiu aos bandidos fazerem seu trabalho em total segurança.